Conheça os direitos de quem tem câncer.
Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha.
Direitos assegurados por lei:
Aposentadoria por invalidez
Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição.
Auxílio-doença
No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição.
Isenção do Imposto de Renda
Concedida à isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal.
Saque do FGTS e do PIS
Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Saque do PASEP
Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.
Prioridade no pagamento de precatórios.
Quitação de financiamento habitacional.
No caso de aposentadoria por invalidez, se houver cláusula específica no contrato de compra e venda do imóvel.
Acesso gratuito a medicamentos
Necessários ao tratamento, bem como a exames laboratoriais e radiológicos, órteses e próteses.
Beneficio de Prestação Continuada (LOAS)
Corresponde a um salário-mínimo nacional e é concedido a não segurados da Previdência Social que estejam incapacitados para o trabalho e não tenham quem possa suprir sua manutenção.
Compra de veículo nacional com isenção de impostos
Para gozar das isenções como deficiente físico na compra de veículos, é necessário que
a pessoa tenha deficiência nos membros superiores ou inferiores que a impossibilite de
dirigir automóveis comuns. Por exemplo, para mulheres que extraíram os gânglios linfáticos da axila em razão do câncer de mama e para homens que retiraram os gânglios linfáticos inguinais (da virilha) devido a um tumor na próstata.
O direito às isenções não surge pelo fato de ter doença grave; É preciso que ela ocasione
deficiência física, como explicado acima. Neste caso, é preciso que o paciente peça ao seu
médico um laudo descrevendo deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
O portador de câncer terá direito se houver sequela limitante da doença.
Para mais informações, acesse o site do Instituto Nacional do Câncer (Inca): www.inca.gov.br ou entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo telefone 0800 78 0191